Regime tributário para farmácia: como escolher o seu 

Entenda a melhor maneira de esolher um regime tributário para a sua farmácia.

Gerir um negócio nunca é tarefa simples, são vários os desafios que se cruzam no caminho para o sucesso, e existem vários aspectos que demandam grande atenção para colocar a sua farmácia em ordem, mas um dos pilares de todo negócio, é a parte burocrática, por isso, veja a seguir como escolher o regime tributário para farmácia

Definir o regime tributário ideal é uma das principais tarefas ao se pensar em abrir esse tipo de negócio, tendo em vista que  a abertura de uma farmácia exige que o empresário escolha o regime tributário em conformidade com a atividade que pretende desempenhar para fins de cálculo e arrecadação. 

Por isso, é necessário realizar uma ampla análise  para selecionar o regime fiscal mais adequado para a empresa, o que se torna uma das decisões mais difíceis ao registrar a empresa, e muitos empreendedores não sabem como reduzir as tributações apenas escolhendo um regime tributário que favoreça o negócio. 

Confira a seguir como escolher o regime tributário para sua farmácia. Boa leitura! 

Por que devo escolher um regime tributário para a farmácia? 

Essa pergunta já passou pela sua cabeça e você sabe que é uma pergunta bastante comum, pois a tributação brasileira é complexa e pode ser difícil de entender. 

O regime tributário é um conjunto de estatutos de natureza fiscal que regulamenta as pessoas jurídicas em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição previdenciária sobre a renda líquida (CSLL) e assegura o pagamento dos valores devidos aos tributos federais. 

Além disso, o sistema tributário tem um grande impacto nas finanças de uma farmácia, pois quando é inadequado, muitas empresas pagam impostos demais sem saber. 

Leia também: Qual é a diferença entre farmácia e drogaria?

Quais são os principais tipos de regime tributário para farmácia? 

Existem três sistemas tributários brasileiros para que você possa escolher para sua farmácia. 

1. Simples Nacional

O Simples Nacional, como o nome sugere, é conhecido por ser o tipo de regime mais simples, afinal esse regime reúne vários tributos em um único guia chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

E essa é uma das principais vantagens desse regime. No entanto, nem todas as farmácias podem optar por esse regime, principalmente devido ao limite de receita anual de R$ 4,8 milhões por ano.

Trata-se de um sistema de arrecadação, recolhimento e controle de tributos fracionados aplicável às micro e pequenas empresas e inclui taxas previdenciárias normalmente pagas separadamente pelos empreendedores, incluindo: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS.

2. Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser muito benéfico, mas é preciso ter muito cuidado porque pela mesma razão que o torna benéfico pode ser prejudicial para uma empresa. Este esquema pressupõe que o valor do lucro da sua empresa é o real que ela arrecada. 

O valor pode ser próximo, inferior ou superior. No entanto, assim como o Simples Nacional, tem um teto de receita de R$ 78 milhões por ano. 

Em resumo, trata-se de uma forma simplificada de tributação para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) partir de seu lucro bruto e outros lucros tributáveis. Em geral, é um lucro determinado a partir de porcentagens padronizadas aplicadas à receita operacional bruta.

3. Lucro Real

O Lucro Real se caracteriza por ser uma das opções mais complexas, principalmente pela quantidade de obrigações acessórias exigidas. No entanto, pode ser uma opção muito vantajosa, pois o cálculo é feito com base na receita real gerada pelo faturamento da empresa.

É um regime tributário que inclui o IRPJ e a CSLL, conhecido por ser o mais complexo dos três regimes tributários. Portanto, diferentemente do Simples Nacional, o Real Lucro não simplifica em nada, pois utiliza guias individuais para recolher os tributos. 

O IRPJ é determinado do lucro contábil calculado. Para empresas com prejuízo ou margem  de lucro mínima, pode ser vantajoso optar pelo lucro real. No entanto, antes de tomar uma decisão, a empresa deve analisar suas finanças.

Como escolher um Regime Tributário para farmácia?

Agora que está claro o conceito básico e necessário para entender como funciona o sistema tributário, sua dúvida seguinte possivelmente é:  “Qual devo escolher?

E a resposta é… DEPENDE.  

Cada tipo de regime tributário tem as suas especificidades que serão benéficas ou desvantajosas consoante as características da sua farmácia, ou seja, o ideal é analisar todos os aspetos financeiros do seu negócio com o apoio de um profissional antes de escolher o regime ideal.

Embora os sistemas tributários sejam utilizados em diversos segmentos, as farmácias possuem algumas peculiaridades.

Por isso, antes de escolher o regime tributário farmacêutico ideal, é importante considerar o porte do negócio, folha de pagamento (número de funcionários),  margem de lucro e faturamento bruto, além de outras burocracias. 

A eficácia da opção de tributação da farmácia é assegurada com uma boa governança corporativa. Entender a tributação do setor permite que você obtenha melhores resultados na sua farmácia!

Por que pedir ajuda a um contador para escolher um regime tributário para a farmácia?

O regime tributário escolhido pela farmácia deve ser aplicado no prazo de um ano, por isso é importante ter cuidado ao escolher um deles.

Quais regimes tributários considerar? Como fazer a melhor escolha? Antes de tudo, é importante abordar esta questão com muito cuidado.

Por fim, uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague uma série de tributos indevidos. Portanto, essa decisão tão importante para determinar o melhor regime tributário para a farmácia ou drogaria deve ser idealmente tomada em conjunto com o consultor fiscal. 

Ele pode analisar todos os benefícios fiscais disponíveis para reduzir os impostos de forma a aumentar a possibilidade de dedução da base tributável de maneira que seja favorável à empresa.

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